Recentemente, a senadora Marta Suplicy apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 110/2011 com o fito de alterar disposições constitucionais sobre a licença maternidade, a licença paternidade e o combate à discriminação existente nas relações trabalhistas baseada na orientação sexual identidade de gênero.
Segundo o texto proposto, a licença à gestante prevista no art. 7º, XVIII da Constituição Federal de 1988 passaria a se chamar licença natalidade, a poder ser concedida a qualquer um dos pais e a ter duração de 180 dias, contra os 120 dias atualmente previstos.
Através dessas alterações, a normativa busca tutelar as mais diversas estruturas familiares, como as famílias monoparentais e os casais homoafetivos. Afinal, a orientação sexual e a identidade de gênero das pessoas não constituem critério válido para diferenciar as pessoas que se tornam pais, como exposto na própria justificação da PEC em comento.
A licença natalidade oportuniza ainda a divisão de papéis entre os homens e as mulheres na criação das crianças. Ora, se para a família for mais interessante que a mulher trabalhe fora e que o pai fique em casa cuidando do novo bebê, porque seria a lei o óbice a essa mudança, negando-lhes direitos trabalhistas previstos a outras pessoas na Constituição?
Já a licença paternidade, de acordo com a PEC 110/2011 seria fixada em 15 dias – com a atual redação, a Constituição delegada à lei a regulamentação desse instituto. Ademais, a licença paternidade passaria a ser concedida não apenas quando do nascimento, mas também nos de adoção ou concessão de guarda para fins de adoção. Essas mudanças focam também a tutela das novas relações de gênero, como ainda no princípio da paternidade responsável e no direito que também assiste aos homens de se aproximarem dos seus filhos.
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